De acordo com a Lei n.º 13/2006 o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT), após a frequência com aproveitamento de uma ação de formação profissional.
Requisitos para a certificação de motoristas de transporte coletivo de crianças:
Obtenção de certificação inicial:
Frequência com aproveitamento de ação de formação com 35 horas.
Renovação de certificado (de 5 em 5 anos):
Frequência com aproveitamento de ação de formação com 20 horas.