Transporte coletivo de crianças (TCC)


De acordo com a Lei n.º 13/2006 o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT), após a frequência com aproveitamento de uma ação de formação profissional.

Requisitos para a certificação de motoristas de transporte coletivo de crianças:

  • Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
  • Experiência de condução de, pelo menos, dois anos;
  • Documento comprovativo de inspecção médica e psicológica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros;
  • Idoneidade dos motoristas comprovada por Certidão do Registo Criminal;
  • Certidão do registo de infrações do condutor.

Obtenção de certificação inicial:

Frequência com aproveitamento de ação de formação com 35 horas.


Renovação de certificado (de 5 em 5 anos):

Frequência com aproveitamento de ação de formação com 20 horas.