Sim. Os titulares de “certificado de condução” emitidos pelas forças militares ou de segurança, válidos, podem requerer ao IMT a carta de condução para as correspondentes categorias mencionadas no certificado, desde a obtenção dos certificados e até dois anos depois de: licenciados, terem baixa de serviço ou terem passado à reserva, pré-aposentação, reforma ou aposentação.
Para requerer a carta de condução, deverá apresentar nos Serviços do IMT da sua área de residência.
Nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais ou distritais do IMT ou no Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Esta licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano, se período menor não constar do título de condução nacional.
Deve ser sempre acompanhada da carta nacional que lhe deu origem.
A licença de aprendizagem é válida pelo período de dois anos a contar da data da sua emissão. Em caso de alteração de elementos nela constantes (Ex.: mudança de residência ou restrição médica) deverá requerer a sua substituição, informando previamente a escola de condução.
A licença de aprendizagem pode ser revalidada por uma única vez, se o candidato já estiver aprovado na prova teórica. A nova licença de aprendizagem tem novo período de validade de dois anos.
Sim. A transferência do instruendo de uma escola para outra é possível e não implica a perda das lições já recebidas, desde que tenham sido ministradas nos últimos 6 meses.
A escola de condução para onde se transferir deve solicitar a substituição da licença de aprendizagem ao serviço regional do IMT, devido à alteração dos dados nela constantes e averbamento do tempo restante da anterior licença de aprendizagem.
Nota – Após a aprovação na prova teórica, a transferência do candidato para outra escola de condução situada noutro distrito, implica a apresentação de prova da mudança de residência ou de deslocação temporária de morada devido ao cumprimento de obrigações laborais ou frequência de estabelecimento de ensino.
As faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas e implicam a perda da taxa já paga. Deverá requerer nova marcação, dentro do período de validade da licença de aprendizagem, com pagamento da taxa respetiva.
Contudo, se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa.
Em caso de reprovação, no prazo de quatro horas após o termo da prova, o candidato pode visionar as questões erradas, na presença do examinador e, eventualmente do diretor da escola. O período de visualização varia consoante a prova teórica realizada.
Se pretender reclamar, seja da prova teórica seja da prova prática, deve fazê-lo no livro de reclamações existente no Centro de Exames, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. A reclamação será enviada ao IMT, que a apreciará num prazo não superior a 15 dias úteis.
Pode conduzir quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima, em patamar e por construção não superior a 45 km/hora, cuja massa sem carga não exceda 350 Kg, excluindo a massa das baterias no veículo eléctrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cc, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico.
Deve inscrever-se em escola de condução e frequentar formação prática de condução. Está dispensado de realizar a prova teórica, mas deverá efetuar uma prova de prática para a categoria A2 ou A, neste caso se tiver mais de 24 anos de idade.
Academia do volante
A academia do volante, recebeu a distinção "XXXX" no ranking elaborado pelo XPTO em 2019.