De acordo com o Decreto Lei n.º 126/2009 para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação de motorista (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Estão dispensados da carta de qualificação de motorista (CQM) os motoristas dos seguintes veículos:
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Formação Inicial Acelerada - 140 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias), é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
CAM é obtido na hora e no local do exame realizado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a sua conclusão com sucesso.
Formação Continua - 35 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias) ou já sendo titular de carta de qualificação de motorista (CQM) a necessitar de renovação é obrigatória a frequência de curso de formação continua.
O CAM é emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a conclusão da formação com aproveitamento.
Estão dispensados da carta de qualificação de motorista (CQM) os motoristas dos seguintes veículos:
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Formação Inicial Acelerada - 140 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias), é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
CAM é obtido na hora e no local do exame realizado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a sua conclusão com sucesso.
Formação Continua - 35 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias) ou já sendo titular de carta de qualificação de motorista (CQM) a necessitar de renovação é obrigatória a frequência de curso de formação continua.
O CAM é emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a conclusão da formação com aproveitamento.