Certificado de Aptidão de Motorista (CAM)

Próximas formações:

Data da açãoLimite inscriçõesCurso / LocalidadeHorárioCarga horária
27-04-202419-04-2024CAM C- MERCADORIAS - RENOVAÇÃO_SABADOS (Faro)Laboral
13-05-202406-05-2024CAM D- PASSAGEIROS- RENOVAÇÃO_PÓS-LABORAL (Faro)Noites
20-05-202413-05-2024CAM C- MERCADORIAS- RENOVAÇÃO_LABORAL (Faro)Laboral

De acordo com o Decreto Lei n.º 126/2009 para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação de motorista (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

Condições necessárias para a obtenção do CAM:

Formação Inicial Acelerada - 140 horas.

CAM é obtido na hora e no local do exame realizado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a sua conclusão com sucesso.

Formação Continua - 35 horas.

O CAM é emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a conclusão da formação com aproveitamento.


Estão dispensados da carta de qualificação de motorista (CQM) os motoristas dos seguintes veículos:

  • Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
  • Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da proteção civil;
  • Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  • Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  • Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento;
  • Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do certificado de aptidão para motorista (CAM).
  • Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados;
  • Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.